São os dispositivos utilizados para realizar medições. No âmbito da Metrologia Legal, os instrumentos de medição são utilizados no comércio, nas áreas de saúde, segurança e meio ambiente e na definição ou aplicação de penalidades (efeito fiscal).

São exemplos:

No Comércio: balança, hidrômetro, taxímetro, bomba medidora de combustível;

Na Saúde : termômetro clínico, medidor de pressão sanguínea (esfigmomanômetro);

Segurança : cronotacógrafo, medidor de velocidade de veículos, etilômetro;

Meio Ambiente: analisador de gases veiculares, opacímetro, módulo de inspeção veicular;

Efeito Fiscal: medidor de velocidade de veículos, analisador de gases veiculares.

Os instrumentos de medição sujeitos ao controle metrológico apresentam selos que impedem seu uso indevido e etiqueta identificando a validade da última verificação metrológica na forma “VERIFICADO”.

Recomendações:

  • Acompanhe sempre, com interesse, a medição. Essa atitude desestimula eventual tentativa de fraude;
  • Antes de realizar qualquer medição, verifique se o instrumento parte do “0” (zero);
  • Não compre termômetro clínico ou medidor de pressão sanguínea, se não tiver a aprovação do Inmetro;
  • Na bomba medidora você deve estar atento se está utilizando o combustível correto para o tipo do seu veículo e se o instrumento indicava zero no início do abastecimento. Descer do veículo facilita o acompanhamento da medição;
  • Os taxímetros devem iniciar a medição a partir da bandeirada e medir, através de valores monetários constantes;
  • Evite utilizar táxis que sejam de outros municípios ou que não transmitam grau de confiança;
  • Reclame sempre que se sentir lesado.”

Fonte: INMETRO – Informação ao Consumidor – Instrumentos de Medição

http://www.inmetro.gov.br

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