A Portaria nº 157/2022 do Inmetro é o principal documento técnico em vigor no Brasil que regulamenta a fabricação, manutenção e o controle metrológico de Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA)

Essa portaria determina as regras de calibração e tolerância além de algumas características técnicas de balanças comerciais e industriais.

INSTRUMENTOS DE PESAGEM NÃO AUTOMÁTICOS (IPNA).

Característica de um IPNA é aquele que necessita da atuação de um operador durante a operação de pesagem, por exemplo colocando a carga no receptor de carga, zerando, etc.

Exemplos: Balança comercial, de laboratório, Antropométrica.

CLASSE DE EXATIDÃO

A portaria estabelece as seguintes classes de exatidão e seus símbolos

Valor de Divisão de Verificação (e)

Representado pela letra (e) é uma unidade de massa usada para definir o limite de tolerância de erro e a classe de precisão de uma balança.

  • Divisão real (d) vs. Verificação (e): A divisão real (d) é a menor quantidade que o visor da balança consegue mostrar. Na maioria das balanças comerciais, (e) e (d) são iguais, mas em balanças de alta precisão, o valor de (e) é geralmente estipulado como sendo 10 x (d).

Os valores de erros máximos admissíveis na avaliação de modelo e nas verificações são mostrados na tabela abaixo:

Os erros máximos admissíveis para inspeção em serviço (supervisão metrológica) são iguais ao dobro dos erros máximos admissíveis nas verificações.

Antes de demonstrar os cálculos para determinar os erros permissíveis é importante entender os conceitos de: APROVAÇÃO DE MODELO, VERIFICAÇÃO E INSPEÇÃO EM SERVIÇO.

APROVAÇÃO DE MODELO:

Todo fabricante que  desenvolve um instrumento de pesagem com objetivo de comercializá-lo, tem que submeter o modelo ao  INMETRO , para que sejam realizados verificações previstas na portaria 157/22. Quando o modelo é aprovado o próprio INMETRO emite uma  Portaria de Aprovação de Modelo, somente após essa aprovação o instrumento de pesagem pode ser fabricado e comercializado.

Essa portaria é pública e pode ser consultada no site do INMETRO.

VERIFICAÇÃO INICIAL:

A verificação inicial é realizada pelo órgão fiscalizador responsável normalmente o IPEM em balanças que saíram da linha de produção e serão comercializadas pelo fabricante. Esta verificação atesta que uma balança específica com um número de série único atende as exigências da portaria 157/22. Nesse momento o instrumento recebe um selo de VERIFICAÇÃO INICIAL – INMETRO.

VERIFICAÇÃO SUBSEQUENTE:

A verificação subsequente é realizada pelo órgão fiscalizador normalmente pelos técnicos do IPEM, após a balança ser colocada em uso. Caso a balança esteja com o erro atendendo a portaria 157, será colocado um selo de VERIFICADO com validade de um ano, caso esteja o erro esteja fora do especificado, o proprietário será notificado pelo IPEM e terá que tomar as providências exigidas.

VERIFICAÇÃO EM SERVIÇO OU SUPERVISÃO METROLÓGICA:

É uma verificação realizada pelo órgão fiscalizador, normalmente pelos técnicos do IPEM, que pode ser motivada por denúncia ou uma fiscalização aleatória. Nesse caso a verificação não acarretará necessariamente na troca de selo de VERIFICADO. A tolerância aceita nesse caso é dobro da de verificação.

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