A Portaria nº 157/2022 do Inmetro é o principal documento técnico em vigor no Brasil que regulamenta a fabricação, manutenção e o controle metrológico de Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA)
Essa portaria determina as regras de calibração e tolerância além de algumas características técnicas de balanças comerciais e industriais.
INSTRUMENTOS DE PESAGEM NÃO AUTOMÁTICOS (IPNA).
Característica de um IPNA é aquele que necessita da atuação de um operador durante a operação de pesagem, por exemplo colocando a carga no receptor de carga, zerando, etc.
Exemplos: Balança comercial, de laboratório, Antropométrica.
CLASSE DE EXATIDÃO
A portaria estabelece as seguintes classes de exatidão e seus símbolos

Valor de Divisão de Verificação (e)
Representado pela letra (e) é uma unidade de massa usada para definir o limite de tolerância de erro e a classe de precisão de uma balança.


Os erros máximos admissíveis para inspeção em serviço (supervisão metrológica) são iguais ao dobro dos erros máximos admissíveis nas verificações.
Antes de demonstrar os cálculos para determinar os erros permissíveis é importante entender os conceitos de: APROVAÇÃO DE MODELO, VERIFICAÇÃO E INSPEÇÃO EM SERVIÇO.
APROVAÇÃO DE MODELO:
Todo fabricante que desenvolve um instrumento de pesagem com objetivo de comercializá-lo, tem que submeter o modelo ao INMETRO , para que sejam realizados verificações previstas na portaria 157/22. Quando o modelo é aprovado o próprio INMETRO emite uma Portaria de Aprovação de Modelo, somente após essa aprovação o instrumento de pesagem pode ser fabricado e comercializado.
Essa portaria é pública e pode ser consultada no site do INMETRO.
VERIFICAÇÃO INICIAL:
A verificação inicial é realizada pelo órgão fiscalizador responsável normalmente o IPEM em balanças que saíram da linha de produção e serão comercializadas pelo fabricante. Esta verificação atesta que uma balança específica com um número de série único atende as exigências da portaria 157/22. Nesse momento o instrumento recebe um selo de VERIFICAÇÃO INICIAL – INMETRO.
VERIFICAÇÃO SUBSEQUENTE:
A verificação subsequente é realizada pelo órgão fiscalizador normalmente pelos técnicos do IPEM, após a balança ser colocada em uso. Caso a balança esteja com o erro atendendo a portaria 157, será colocado um selo de VERIFICADO com validade de um ano, caso esteja o erro esteja fora do especificado, o proprietário será notificado pelo IPEM e terá que tomar as providências exigidas.
VERIFICAÇÃO EM SERVIÇO OU SUPERVISÃO METROLÓGICA:
É uma verificação realizada pelo órgão fiscalizador, normalmente pelos técnicos do IPEM, que pode ser motivada por denúncia ou uma fiscalização aleatória. Nesse caso a verificação não acarretará necessariamente na troca de selo de VERIFICADO. A tolerância aceita nesse caso é dobro da de verificação.