Perguntas Frequentes
Enviar a relação de instrumentos para calibração, constando nome, quantidade e faixa de medição nos seguintes e-mails:
Unidade de Santo André: comercial@ceime.com.br
Unidade de Indaiatuba: vendas.indaiatuba@ceime.com.br
Enviar o instrumento identificado que necessita de manutenção. Após a análise técnica o orçamento é enviado.
É de 05 dias úteis. Considerando o orçamento aprovado, o prazo começa a ser contado a partir do dia seguinte do recebimento do instrumento.
O prazo não é fixo como o da calibração, ele é variável de acordo com o tipo de serviço a ser realizado. O prazo é informado em cada orçamento.
O prazo de garantia de manutenção é de 90 dias sobre o conserto realizado.
A calibração com o selo RBC é acreditada e reconhecida pelo INMETRO e alguns órgãos internacionais. O selo evidencia que o Laboratório pertence à Rede Brasileira de Calibração. Durante as auditorias de segunda e terceira parte não é necessário evidenciar a rastreabilidade da medição e nem a eficiência do método de calibração, pois o INMETRO já avalia tais requisitos periodicamente, conforme a Norma NBR ISO/IEC 17025. Algumas empresas adotam este tipo de calibração por decisão interna ou por exigência normativa. O preço deste tipo de calibração é na maioria das vezes maior do que a calibração sem o selo RBC.
A calibração sem o selo RBC e com o selo do Laboratório não tem o reconhecimento do INMETRO. São calibrações que mantêm a cadeia de rastreabilidade de medição fechada até padrões calibrados por Laboratórios pertencentes à RBC e têm seus métodos de calibração desenvolvidos internamente, sem a acreditação do INMETRO. Durante as auditorias de segunda e terceira parte é necessário evidenciar a rastreabilidade da medição e o método de calibração. Para esse tipo de calibração, o Laboratório disponibiliza tais evidencias aos seus clientes. Esse tipo de calibração ainda é bastante utilizado pelo mercado. Por exemplo, para a Norma ISO 9001, a calibração sem o selo RBC (somente rastreada) atende o requisito metrológico exigido.
A “taxa para calibração externa” pode existir ou não. O que vai determinar é a localização do cliente e o valor que o orçamento atingir. Quanto maior o número de instrumentos calibrados por visita, menor a possibilidade de existir a taxa. Quando o valor do orçamento não atinge o valor mínimo de saída técnica, a taxa é inserida no orçamento como complemento. Esse valor é variável e é calculado levando-se em consideração o tempo de deslocamento da CEIME até o CLIENTE, o tempo da duração do serviço, as despesas de deslocamento, quantidade de calibrações e tipo de instrumentos calibrados.