A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas que busca implementar medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, interagem em serviços com eletricidade.
Nos itens 10.2.8 e 10.2.9 tratam de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção individual (EPI).

Alguns exemplos de:
EPC(s) : Haste de manobra, Tapete / Estrado isolado, kit de aterramento provisório, manta de isolação e sinalizações em geral.
EPI(s) : Capacete classe B, luva isolante, calçado de segurança, óculos de segurança, roupas especiais entre outros equipamentos.

Além de EPI e EPC também devem ser utilizadas ferramentas isoladas com isolação apropriada para alta tensão.

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No item 10.7.8 a NR10 informa que o EPI e EPC devem ser submetidos a testes elétricos periódicos, normalmente executados baseado em normas próprias para cada equipamento.
Aa periodicidade e determinada observando informações dos fabricantes, ou condições de uso e na ausência de informações deve ser feito no mínimo anualmente.
Algumas empresas adotam seis meses para verificações periódicas em EPIs que são suscetíveis a rasgos, furos ou desgastes como luvas, mantas e EPIs que usam borracha flexível

Além de ser submetido a testes elétricos é importante que sejam feitas inspeções periódicas ou até mesmo antes do uso verificando se não há furos, cortes ou desgastes que possam comprometer o bom funcionamento do equipamento, caso seja detectado qualquer possível dano o equipamento deve ser retirado imediatamente de uso e fazer o teste elétrico para se certificar de que o EPI continua atendendo ao especificado.
A CEIME em seu laboratório de ensaios presta serviços de ensaios em EPIs e EPCs e ferramentas atendendo a NR10 e todas as normas especificas de cada equipamento.

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